Já começaram a valer as novas regras para emissão de nota fiscal eletrônica para prestadores que contribuem com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no Rio. Em resolução publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05), a Secretaria de Fazenda determina que o processo passa a ser feito por meio do sistema nacional de emissão, disponível no site do Governo Federal.
A mudança já está valendo desde a última quinta (01). Até então, a emissão acontecia pelo sistema Nota Carioca.
Microempreendedores Individuais (MEI), empresas inscritas no CNPJ e pessoas físicas cadastradas no ISS estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema nacional. Já prestadores autônomos poderão emitir a nota fiscal de forma facultativa, enquanto a obrigatoriedade não for definida no âmbito nacional.
Resolução estabelece detalhes para emissão de nota fiscal quando sistema estiver indisponível
A resolução também estabelece medidas para contribuintes que não são obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica. Entre os detalhes para esse setor, está a entrega de declarações de serviços prestados e tomados. Instituições financeiras seguem submetidas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF), seguindo regras já vigentes.
O texto determina, ainda, detalhes sobre os procedimentos de cancelamento, substituição, guarda e manifestação sobre a nota fiscal, que deverão seguir os padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e.
Para o período inicial de implantação da norma, prestadores poderão entregar, de forma excepcional, declarações no sistema municipal quando o federal não estiver disponível.




