A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio forneça acesso aos processos administrativos referentes à instalação de decks anexos a quiosques localizados nas praias da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. A decisão foi tomada em resposta a uma ação de exibição de documentos ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa a prefeitura de omissão diante de sucessivas requisições não atendidas entre abril e outubro de 2024.
No centro da disputa estão 42 quiosques da orla carioca, com estruturas que estariam sendo ampliadas de forma irregular, avançando sobre a faixa de areia — considerada área de preservação — e resultando na supressão de vegetação nativa. Para o MPF, a falta de acesso aos documentos impede a análise técnica e jurídica necessária para propor ações civis públicas por dano ambiental.
Segundo o órgão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) foi reiteradamente oficiada para apresentar os processos de licenciamento e autorização das construções, mas permaneceu em silêncio. Em dezembro de 2024, o MPF decidiu acionar a Justiça para obrigar a prefeitura a entregar os documentos listados, sob pena de multa diária e outras medidas previstas no Código de Processo Civil.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a competência do juízo, já que as áreas em questão pertencem à União, por se tratarem de terrenos de marinha. O caso vem sendo acompanhado pelo MPF desde 2016, com base em denúncias e inspeções que apontam para impactos ambientais causados pelas reformas e ampliações dos quiosques. A própria SMAC já havia realizado vistorias e notificado os responsáveis pelas estruturas, reconhecendo diversas irregularidades.
Em 2020, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) reforçou a ilegalidade dessas ampliações, afirmando que nenhuma estrutura pode avançar sobre a faixa de areia. Na mesma linha, o MPF recomendou à SMAC que se abstivesse de autorizar novas construções nesse padrão — recomendação ignorada pela gestão municipal.
O MInistério Público Federal também destaca que, embora a prefeitura tenha encaminhado relatórios de vistoria em 2024, os processos administrativos correspondentes — fundamentais para esclarecer as bases legais das autorizações — continuam ausentes. O MPF também requisitou relatórios individualizados por quiosque, o que não foi atendido.
Diante da omissão, o órgão também levou o caso à esfera criminal. A conduta da prefeitura pode caracterizar infração à Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que impõe o dever de colaboração entre os órgãos públicos e o Ministério Público.