ATUALIZAÇÃO em 16/05, às 14h24, para inclusão do posicionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC).
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio forneça acesso aos processos administrativos referentes à instalação de decks anexos a quiosques localizados nas praias da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. A decisão foi tomada em resposta a uma ação de exibição de documentos ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa a prefeitura de omissão diante de sucessivas requisições não atendidas entre abril e outubro de 2024.
No centro da disputa estão 42 quiosques da orla carioca, com estruturas que estariam sendo ampliadas de forma irregular, avançando sobre a faixa de areia — considerada área de preservação — e resultando na supressão de vegetação nativa. Para o MPF, a falta de acesso aos documentos impede a análise técnica e jurídica necessária para propor ações civis públicas por dano ambiental.
Segundo o órgão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) foi reiteradamente oficiada para apresentar os processos de licenciamento e autorização das construções, mas permaneceu em silêncio. Em dezembro de 2024, o MPF decidiu acionar a Justiça para obrigar a prefeitura a entregar os documentos listados, sob pena de multa diária e outras medidas previstas no Código de Processo Civil.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a competência do juízo, já que as áreas em questão pertencem à União, por se tratarem de terrenos de marinha. O caso vem sendo acompanhado pelo MPF desde 2016, com base em denúncias e inspeções que apontam para impactos ambientais causados pelas reformas e ampliações dos quiosques. A própria SMAC já havia realizado vistorias e notificado os responsáveis pelas estruturas, reconhecendo diversas irregularidades.
Em 2020, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) reforçou a ilegalidade dessas ampliações, afirmando que nenhuma estrutura pode avançar sobre a faixa de areia. Na mesma linha, o MPF recomendou à SMAC que se abstivesse de autorizar novas construções nesse padrão — recomendação ignorada pela gestão municipal.
O MInistério Público Federal também destaca que, embora a prefeitura tenha encaminhado relatórios de vistoria em 2024, os processos administrativos correspondentes — fundamentais para esclarecer as bases legais das autorizações — continuam ausentes. O MPF também requisitou relatórios individualizados por quiosque, o que não foi atendido.
Diante da omissão, o órgão também levou o caso à esfera criminal. A conduta da prefeitura pode caracterizar infração à Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que impõe o dever de colaboração entre os órgãos públicos e o Ministério Público.
O que diz a prefeitura
Em nota oficial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) se posicionou, afirmando que tem atuado de forma contínua na fiscalização das estruturas na orla, e esclareceu que o MPF foi notificado em 9 de maio, tendo prazo definido para a entrega dos documentos até 9 de junho.
Nota oficial
”A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) do Rio de Janeiro esclarece que o Ministério Público Federal (MPF) foi notificados 9 de maio, tendo prazo definido para a entrega de documentos até o dia 9 de junho.
A SMAC tem atuado de forma contínua na fiscalização das estruturas na orla. A Secretaria informa também realiza reiteradas fiscalizações e recolhimento de estruturas.
Quanto à base legal para as estruturas, a modernização dos quiosques pela concessionária prevê a instalação de decks. Essas estruturas de decks são descritas como removíveis e provisórias, seguindo regras do próprio município do Rio de Janeiro, conforme Decreto nº 41.723 de 17 de maio de 2016.
O decreto estabelece delimitação, critérios, formato e materiais para a instalação dos decks, indicando que devem ser apoiados na parte de trás dos quiosques, sem intervenção profunda ou uso de materiais na área de areia da praia. A Resolução CONEMA nº 83 de 26/07/2018 reconhece a implantação de benfeitorias removíveis sem fundação ou sustentadas por estruturas metálicas e a implantação de pequenas estruturas para o desenvolvimento do ecoturismo e turismo sustentável como atividades de baixo impacto ambiental. A concessionária obteve Licença para Execução de Obras em Vias Públicas nº 00390/2016 e Autorização Ambiental Municipal nº 0009/2016.
Referente aos quiosques mencionados, a concessionária foi vencedora da licitação para administrar os quiosques em diversas praias do Rio, incluindo Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. A modernização é prevista no Termo de Concessão. Conforme mencionado, a concessionária obteve licenças para a execução das obras e autorização ambiental em 2016.
A SMAC reitera seu compromisso com a gestão ambiental da orla e o cumprimento das determinações judiciais”.