O entregador João Eduardo da Silva de Jesus, de 18 anos, foi impedido por uma moradora do condomínio residencial Aroazes, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, de subir no mesmo elevador que ela. A ocorrência foi registrada na delegacia como injúria por preconceito. A pena para este tipo de crime pode variar de 1 a 3 anos de prisão.
Nas redes sociais, o jovem postou vídeo mostrando a moradora, conhecida como Cláudia, insistindo para que ele usasse o elevador “de serviço” para subir com as garrafas de água que entregaria a outro morador.
Na discussão, João informou a Cláudia que não existe mais elevador de serviço, que é lei. A moradora reiterou que o entregador não subiria por causa da “sua ousadia” e travou a entrada do equipamento.
A confusão terminou quando duas mulheres, que eram visitas, chamaram o porteiro. O funcionário pediu para que João saísse para evitar “desgastes”.
A Polícia Civil está investigando o caso.
Lei de 2003
A lei que impede discriminação no uso dos elevadores na cidade é a lei municipal 3.629/2003. O texto diz que fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro e que “o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social.”