No mesmo dia em que perdeu 6 minutos do seu tempo de TV para Alexandre Ramagem (PL), o prefeito Eduardo Paes (PSD) conseguiu amenizar o prejuízo. Ganhou na Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (11), direito de resposta de Rodrigo Amorim, tirando 4 minutos da campanha do candidato do União. Com outros 5 minutos conquistados em processos anteriores, Paes terá um total de 9 minutos de Amorim.
Na peça em questão, o deputado estadual levantava o problema das drogas e dizia que “o atual prefeito assinou um documento com o Ministério Público e com a Justiça, que impede a Prefeitura de atuar nas cracolândias”.
A defesa de Paes sustentou que a “propaganda extrapola o direito de crítica” ao afirmar que Paes, junto com o MP e com a Justiça, está sendo conivente na questão dos usuários de drogas, que estão em situação de vulnerabilidade”.
Na decisão, o juiz Leonardo Grandmasson Chaves, da 238ª Zona Eleitoral, cita que o Ministério Público Eleitoral se manifestou considerou que a propaganda “encontra descontextualizada, não refletindo a verdade dos fatos, de modo a causar desinformação e desequilíbrio do pleito eleitoral”.
Afirma que o “Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura e o Ministério Público reflete direitos e garantias da população de rua toxicodependente”, e a propaganda dá impressão que o prefeito, o MP e a Justiça “estariam conluiados de modo a pactuar com o uso de drogas”, por isso se faz necessário esclarecer os fatos.
Além de paralisação a veiculação, Amorim deverá conceder o direito de resposta, no tempo mínimo de 1 minuto, para cada uma das quatro inserções veiculadas anteriormente.
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