O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) determinou, nesta quarta-feira (17), o afastamento imediato do deputado estadual Marcos Muller (União). O parlamentar é acusado de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Ele teria montado um esquema de rachadinha.
Em 14 de julho, a Justiça já havia rejeitado um recurso do deputado, contra a decisão que o afastava do cargo. A 3ª Câmara Criminal havia cassado a liminar que havia permitido que o parlamentar assumisse a cadeira no parlamento. Assim, ficou mantida decisão judicial que determinou sua “proibição de entrada e permanência nas dependências dos poderes executivo e legislativo, bem como proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo”. Mesmo assim, o deputado continuou na Assembleia.
“O parquet informou, ainda, que o réu Luiz Marcos de Oliveira Muiler conhecido como Marcos Muller, vem participando das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme ata anexada aos autos, em flagrante descumprimento à medida cautelar imposta na decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa”, diz um trecho da sentença, publicado pelo G1.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o deputado teria nomeado assessores parlamentares no seu gabinete com o intuito de desviar verbas públicas. Tal acusação motivou a decisão, proferida em 2023, que o proibia sequer de entrar nas dependências da Alerj.
Em 2022, Marcos Muller ficou só como suplente, mas assumiu depois a vaga de Márcio Canella
Na eleição de 2022, Marcos Muller ficou apenas como suplente, mas a eleição do ex-deputado Márcio Canella (União) como prefeito de Belford Roxo, em 2024, desencadeou uma dança das cadeiras que fez com que Muller fosse convocado a assumir a cadeira na Alerj. Desde janeiro deste ano, portanto, ele vinha exercendo o mandato graças à liminar que suspendia os efeitos de decisão proferida em 2023.
Todavia, no julgamento realizado no dia 26, os desembargadores, por maioria, cassaram a liminar.
“Por maioria, denegaram a ordem, cassando a liminar, com comunicação à Alerj, vencida a relatora que concedia a ordem, para confirmar a liminar outrora deferida, revogando-se em parte as medidas cautelares”, diz trecho do acórdão. O processo corre em segredo de justiça.