O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) multou em R$ 269.845,76 o presidente da Câmara Municipal de Mesquita, Gelson Henrique Santos da Silva, por não cumprir determinações para reorganizar o quadro de servidores do Legislativo. A cobrança se arrasta há mais de 11 anos.
A multa corresponde a 54.400 UFIR-RJ e foi calculada com base em 272 dias de descumprimento. O período considerado pela corte vai de 12 de dezembro de 2025 a 8 de setembro de 2026. A penalidade diária foi de R$ 992,08. O valor da multa de R$ 269.845,76 deverá ser pago com recursos próprios de Gelson Henrique, dentro do prazo estabelecido pelo tribunal.
O problema começou a ser apontado pelo TCE em 2014. Naquele ano, uma auditoria identificou uma grande diferença entre o número de servidores efetivos e de ocupantes de cargos comissionados na Câmara de Mesquita.
Problema no quadro de servidores se arrasta há mais de dez anos
Em 2015, o tribunal determinou que a situação fosse corrigida. Desde então, o assunto voltou a ser analisado em diversas decisões. A Câmara apresentou comissões, cronogramas e outras providências, mas não comprovou que as medidas saíram do papel.
Na auditoria de 2014, o TCE apontou que 93,20% dos cargos existentes na Câmara eram comissionados. Entre os cargos ocupados, o percentual chegava a 99,17%.
A casa também terá de avançar na realização de um concurso público para preencher os cargos efetivos necessários ao funcionamento do Legislativo.
A reorganização não avançou
Uma das principais cobranças é a reorganização da estrutura administrativa da Câmara, com a definição dos cargos e das funções que devem existir no Legislativo.
A Câmara chegou a aprovar a Lei Municipal nº 1.227/2023, que tratava da reorganização da carreira e do plano de cargos e salários. A legislação, porém, foi revogada em novembro de 2024 depois de um parecer jurídico apontar problemas de constitucionalidade.
Para o TCE, a revogação da lei não foi o problema. A questão foi a falta de novas medidas concretas depois disso.
Em agosto de 2025, foi criada pela própria casa uma comissão para tratar da reorganização. Também apresentou ao tribunal um cronograma de trabalho. Segundo a decisão, porém, não foram enviados documentos posteriores que comprovassem reuniões, estudos ou a elaboração de um novo projeto.
A relatora afirmou que não basta criar uma comissão ou apresentar um cronograma. A Câmara precisa mostrar quais resultados foram efetivamente alcançados e o presidente da casa terá de informar ao TCE quais medidas foram adotadas para viabilizar um concurso público.
Entre as informações que deverão ser apresentadas estão o estágio atual do processo, a definição da nova estrutura de cargos, eventual contratação da empresa responsável pela realização do concurso e a previsão para publicação do edital.
O tribunal determinou ainda que a Câmara corrija diferenças encontradas entre os dados das folhas de pagamento enviados ao TCE e as informações publicadas no Portal da Transparência.
O órgão deverá garantir que os dois conjuntos de informações sejam iguais, inclusive nos valores e nas parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Nova multa pode ser aplicada
Além da multa de R$ 269,8 mil, Gelson Henrique terá 30 dias, a partir da notificação, para apresentar documentos que mostrem o que foi feito para reorganizar o quadro de servidores e viabilizar o concurso.
O TCE advertiu que, se as determinações não forem cumpridas, poderá aplicar uma nova multa diária de R$ 992,08 até que as medidas sejam adotadas. A persistência do problema também poderá ser considerada na análise das contas de gestão da Câmara. A Corte também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pois o tribunal vem cobrando da Câmara, desde 2015, medidas para corrigir a composição do quadro de servidores.
O TCE quer informações atualizadas sobre um inquérito civil que investiga uma possível tentativa de driblar a exigência de concurso público na Câmara de Mesquita, com a utilização de cargos comissionados.
Defesa
Gelson Henrique foi chamado a apresentar sua defesa sobre a falta de medidas concretas para resolver a diferença entre cargos efetivos e comissionados.
O voto também menciona que o presidente da Casa pode, em tese, ficar impedido de ocupar cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por até cinco anos. Essa punição, no entanto, não foi aplicada nesta decisão. O presidente terá direito de se defender antes de uma eventual análise dessa medida.
COM FÁBIO MARTINS

Comentários 16
Praticamente já está regulamentado. STJ deliberou que condomínios que queira proibir, basta fazer uma AGE e com 2/3 dos votos a favor da proibição, pode fazer a alteração na convenção.
Aqui na minha cidade esse problema de aluguel por temporada virou um problema social. São Sebastião é uma cidade turística com lindas praias. O problema é que quem tem casa para alugar, pessoas de alto poder aquisitivo, querem alugar usando plataformas como airbnb pq ganha muito mais. Com a alta demanda por aqueles que moram e trabalham na região e com a baixa oferta pq ninguém quer alugar anual os preços dispararam… a galera CLT que trabalha não tem onde morar, não consegue alugar nada, a consequência disso é o crescimento acelerado da periferia, total sem controlecom desmatamento, invasões de terra, favelas etc. A regulamentação é uma possibilidade, mas acho que não irá resolver.
Ora, mas isso é capitalismo, é livre iniciativa, é lei da oferta e da procura.
Este fenômeno é mundial e se chama gentriificação
Acho q poderia existir uma regulamentação, sem prejudicar o dono do imóvel afinal ele(a) são proprietários donos, agora cabe ao dono se responsabilizar por qualquer ocorrência q possa vir a acontecer dentro de condomínio agora proibir jamais, nós vivem em um Estado democrático de direito nós temos toda liberdade de escolha desde q seja de acordo com a lei não descumprindo a lei sou a favor do aluguel por temporada até pq tem muita gente q não tem condições de alugar um hotel essa é uma forma de ajudar aqueles q tem o poder aquisitivo menor. Nós não vivemos em uma ditadura, existe uma constituição exatamente para impor normas é o certo?
O Rio de Janeiro com uma rede de hotéis precária, aplicando taxas absurdas pela imensa demanda e falta de serviço e aparece um cidadão deste incomodado e que com certeza deve ter ligação com hotelaria. Isso é como os taxis que queriam impedir Uber.
Isso é capitalismo, é a livre iniciativa, baseada na oferta e na procura.
É ignorante ou está de má fé? Até um analfabeto legislativo sabe que não é de competência da câmara de vereadores legislar sobre matéria de tal natureza. Que se ocupe de problemas reais e de sua esfera de competência.
Plano diretor de um município é vereadores que votam, e sim, podem regulamentar desde que respeitem as Leis e regulamentações vigentes estaduais e federais…
Nenhum vereador quiz regular os preços dos hoteis no RJ antes certo!? Trabalhador CLT nunca pode alugar quarto de hotel na orla. É óbvio que esse cara está levando bola da rede hoteleira. Querem criar reserva de mercado acabando com as outras modalidades de concorrência.
Isso é restrição da liberdade e privação da utilização de bem privado. Um absurdo.
Mais uma vez o estado, através do legislativo, se metendo na área privada. Nunca deu certo. Esse sujeito certamente é bancado pela máfia hoteleira do Rio.
Concordo plenamente com vc
Político é o câncer da nação nào presta para nada.
Só acho que tem que cobrar imposto! Falo isso como anfitriã! Todo mês pago o carne leão e na declaração sempre tenho restituição,
Aparentemente quer aparecer e atender só nicho hoteleiro.
A Lei do inquilinato que regulamenta o aluguel de temporada é FEDERAL.
Quantas pessoas vão perder trabalho com esse projeto?
Caso isso se concretize milhares de pessoas que dependem dos serviços que demandas essas locações ficarão sem trabalho.
Arquitetos
Pedreiros
Pintores
Técnicos de ar
Eletricistas
Faxineiras
Lavanderias
Delivery
Uber
Para centralizar tudo uma rede hoteleira que paga mau seus funcionários e cobra caro pelo serviço.