O vice-governador Thiago Pampolha (MDB), no exercício do cargo de governador, sancionou, no Diário Oficial desta quinta-feira (24), a lei que proíbe convenções de condomínio no Estado do Rio de impedir a criação e guarda de animais de estimação de pequeno porte.
De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), a Lei nº 10.743 determina que não poderão mais ser impostas restrições à criação de pets como porquinhos-da-índia, hamsters, gatos e cães de pequeno porte, entre outros.
A medida, no entanto, prevê exceções. Restrições poderão ser aplicadas se o animal representar riscos à segurança, à saúde, à higiene ou ao sossego dos demais moradores. Nesses casos, será necessário um laudo técnico emitido por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou a proposta em segunda discussão no dia 27 de março. Segundo Amorim, a norma está alinhada com o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegítima a proibição genérica da presença de animais de estimação sem justificativa plausível.
“Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, afirmou o parlamentar.
