A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça (30), em discussão única, as modificações na Lei Orgânica da Policia Civil. O projeto faz parte do pacote enviado pelo governador Cláudio Castro (PL), em agosto. O texto recebeu seis emendas, com sete subemendas. A oposição conseguiu aprovar, apesar de os governistas serem inicialmente contrários, um destaque do deputado Luiz Paulo (PSD), incluindo um adicional de 20% de gratificação sobre o salário-base para os policiais civis que sejam responsáveis por pessoas com deficiência física ou intelectual. No fim, o líder do governo, Rodrigo Amorim (União), acabou orientando pelo voto a favor.
Foram incluídos novos benefícios, tais como o auxílio- saúde, o adicional noturno, o auxílio-educação para filhos e dependentes, além do adicional de função e de cargo de confiança. Também foi estabelecida regra expressa no sentido de que a remuneração proveniente do exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança de Delegado Titular, Diretor ou Coordenador não será computada para fins do limite constitucional remuneratório.
Sobre carreira dos policiais, ficou definido que o Comissário de Polícia constitui a classe mais elevada do cargo de Oficial de Polícia Civil. A nova legislação passa a prever jornada máxima de 40 horas semanais, com garantia dos direitos remuneratórios e indenizatórios e pagamento de horas extraordinárias. Também foi resguardado às policiais civis gestantes e lactantes o direito a escalas de serviço e rotinas compatíveis com sua condição, conforme a legislação federal.
Quanto à gestão administrativa, a Subsecretaria de Polícia Técnico- Científica foi fixada como cargo a ser exercido por Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente Perito, ambos da classe mais elevada e com mais de 12 anos de exercício na instituição. Foi ainda estabelecido que o ocupante do cargo somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for Delegado de Polícia. Além disso, foi criada a previsão legal para programas de estágio destinados a estudantes de nível superior em áreas de interesse da Polícia Civil, com o objetivo de oferecer apoio técnico, administrativo e científico.
Pela nova lei, está autorizada a convocação de candidatos excedentes em concursos homologados, desde que haja cargos vagos na respectiva classe e observado o prazo de validade do concurso, com possibilidade de remanejamento orçamentário para viabilizar as nomeações.
O texto aguarda agora a sanção do governador Claudio Castro (PL).

Reestruturação da Polícia Civil foi aprovada na semana passada
O primeiro texto sobre a Polícia Civil, que tratava da reestruturação da carreira, foi aprovado na última semana, com 63 emendas — entre elas, a que ressuscitou a polêmica “Gratificação Faroeste”, que concede bônus por apreensão de armas de grande calibre ou “neutralização” de criminosos.
Sobre os cargos da corporação, foram reduzidos de onze para sete: Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Perito Papiloscopista, Oficial de Polícia Civil, Piloto Policial e Agente de Polícia Científica.
Também foi incluída uma “verba de representação” para delegados de polícia de 212% sobre o vencimento base e verbas de gratificação por habilitação profissional: Formação Profissional (90%); Aperfeiçoamento Profissional (95%); Especialização Profissional (100%); Superior de Polícia (105%). Todos os percentuais serão aplicados sobre o vencimento base dos policiais.