O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um freio na busca dos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim pelos royalties do petróleo. O ministro-relator Edson Fachin, vice-presidente da corte, negou seguimento ao recurso apresentado pelas prefeituras, que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi seguida por nove ministros. O presidente, Luís Roberto Barroso, e Luiz Fux se declararam impedidos.
O motivo não foi o mérito da briga — se esses municípios têm ou não direito a uma fatia maior da arrecadação bilionária com a exploração do pré-sal — mas sim uma questão processual. Fachin lembrou que o STF já consolidou entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra decisões provisórias, como liminares e tutelas de urgência.
Até porque, esses atos não encerram o processo, podendo ser modificados ao longo do julgamento.
Niterói conseguiu barrar a liminar e manter os royalties
Na prática, o que estava em jogo era uma decisão do STJ que suspendeu os efeitos de uma liminar da Justiça Federal. Essa liminar incluía São Gonçalo, Magé e Guapimirim na divisão de royalties, o que reduziria em quase R$ 1 bilhão a receita de Niterói — um quarto do orçamento anual da cidade. 1
E, claro, Niterói recorreu — e levou.
O STJ entendeu que a medida poderia causar grave impacto econômico e social em Niterói e suspendeu o repasse até decisão definitiva.
Agora, o STF reforça: enquanto não houver julgamento de mérito, não há como discutir a questão na Suprema Corte. Assim, Niterói segue mantendo os recursos, e os queixosos terão de esperar o desfecho final da ação para saber se terão direito à partilha.