O Ministério Público Estadual (MPRJ) ajuizou, nesta segunda-feira (12), uma ação civil pública para que o município de Niterói apresente o estudo técnico que justifique a decisão de não haver serviço de transporte público coletivo, por ônibus, no bairro de Camboinhas. O questionamento é da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
A ação tem origem em um inquérito civil, instaurado a partir de notícia sobre a suposta inexistência de linha de ônibus regular em Camboinhas. Durante a investigação, o município de Niterói atribuiu a não implementação do serviço à manifestação contrária de uma parte dos moradores dos bairros, representada pela Associação de Moradores de Camboinhas, em reunião ocorrida em setembro de 2023.
Na ACP, porém, a Promotoria de Justiça destaca que, mesmo após diversas solicitações, o município não apresentou qualquer estudo técnico que embase a decisão administrativa.
Para o MP, pode haver omissão administrativa
Ainda segundo a ação, a simples alegação da vontade de um grupo de moradores, desacompanhada de análise técnica aprofundada (incluindo o número de trabalhadores que se deslocam para o bairro), a viabilidade operacional, os impactos socioeconômicos e ambientais, e a consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, configura omissão administrativa.
“O Ministério Público não está pedindo, neste momento, a imediata implementação de linhas de ônibus em Camboinhas. A ação quer que o Município cumpra seu dever de motivar tecnicamente seus atos administrativos, especialmente aqueles que afetam direitos sociais essenciais, como o transporte. A prefeitura tem a obrigação de apresentar à sociedade uma justificativa técnica clara e pormenorizada para a atual configuração do serviço de transporte no bairro, seja ela pela oferta ou pela ausência justificada de linhas internas”, destaca o promotor de Justiça Leonardo Cuña, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
Na petição inicial, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o município de Niterói seja determinado a elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias, o referido estudo técnico. Este estudo deve contemplar, no mínimo: análise de demanda (incluindo população flutuante e trabalhadores); análise de viabilidade operacional (infraestrutura viária, itinerários); análise de custos e viabilidade econômico-financeira; avaliação de impacto urbano e socioambiental; análise jurídica e de conformidade com os planos e leis vigentes.