O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) manteve, nesta quinta-feira (17), indeferida a candidatura de Taninho (União) a prefeito de Natividade, Noroeste Fluminense. O candidato, que é ex-prefeito da cidade, teve seu nome na urna e foi o mais votado, com 47,09% dos votos válidos, ante 39,09% de Murillo Júnior (PP), o segundo colocado.
Inicialmente, a candidatura de Taninho havia sido liberada em primeira instância, mas, no dia 3 de outubro, o TRE aceitou recurso apresentado pela campanha de Murillo pelo indeferimento. O argumento era que o candidato do União possui condenações por falsidade ideológica e improbidade administrativa.
Taninho apresentou embargos de declaração, que foram julgados nesta quinta, no entanto o Tribunal rejeitou o recurso. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rafael Estrela, destacou que não houve contradição nem reenquadramento dos fatos. Desse modo, o candidato terá como última alternativa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Portanto, não houve contradição nem reenquadramento dos fatos por esta Justiça Especializada no acórdão embargado, mas apenas a análise dos requisitos exigidos para a incidência da causa de inelegibilidade. Diante do exposto, verifica-se que do acórdão constou a exposição dos fatos e dos fundamentos, não sendo possível vislumbrar contradição ou outra espécie de vício”, escreveu Estrela.
Após o julgamento do dia 3, Taninho havia se manifestado sobre o indeferimento e, naquela ocasião, já havia manifestado a intenção de recorrer ao TSE. Em uma rede social, o candidato afirmou: “Não vão nos derrubar no tapetão. Vamos recorrer em Brasília e ganhar a eleição”, disse.