O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) rejeitou, nesta quinta-feira (17), recurso apresentado pelo prefeito de Itaguaí Dr. Rubão (Podemos), que segue com sua candidatura à reeleição impugnada. O Tribunal entende que o político, que foi o mais votado no último dia 6, concorreu a um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Agora, a última alternativa do mandatário é recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em julgamento realizado no dia 3 de outubro, o TRE decidiu, em decisão colegiada, indeferir a candidatura de Rubão, em ação movida pelo adversário Donizete Jesus (União), que foi o segundo mais votado. Apesar de sentença, o nome do prefeito esteve na urna.
Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses, e depois se elegeu titular. Agora, tenta um novo mandato.
Segundo a defesa, Rubão não teve escolha:
“Em razão da decisão, ele é instado a assumir o Executivo e, caso recusasse, implicaria na renúncia à sua função de dirigente legislativo. Faltavam seis meses para o término do mandato. O candidato que é instado a assumir o mandato por um dever legal não disputou a eleição”.
Após o julgamento do dia 3, Rubão afirmou que recebeu com tranquilidade a notícia e espera o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há jurisprudência para casos como o dele. “A candidatura do prefeito segue ativa”, avisou a campanha, por nota.