A Justiça determinou que o estado, o município do Rio, a Cedae e a Rio-Águas deverão pagar uma indenização de R$ 390 milhões pelos danos causados pela degradação de longo prazo na comunidade Nova Holanda, no Complexo da Maré. A decisão ainda determina a implementação de equipamentos de saneamento básico e drenagem de águas pluviais na localidade.
A indenização deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) e o Fundo de Conservação Ambiental (FCA). Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil. A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu a gravidade do caso e determinou que estado e Município garantam a dotação de recursos suficientes para a implementação dos serviços. A sentença foi proferida no último dia 14 de março, no âmbito de uma ação ajuizada em 2018 pela 4ª Promotoria de Meio Ambiente, que teve como causa, ausência de infraestrutura básica na comunidade.
Ao relatar como foi feita a apuração financeira do dano causado e da indenização, o Juízo descreve ter levado em consideração aspectos como custos de saúde associados às doenças provenientes da falta de um sistema de esgoto, custos relacionados à recuperação da balneabilidade no entorno da Baía de Guanabara e danos patrimoniais e econômicos decorrentes de inundações, entre outros fatores.
“Soma-se a isso o elevado grau de exposição da saúde de um número indeterminado de pessoas, sem contar a depreciação da autoestima e da qualidade de vida, sobretudo dos moradores da Nova Holanda, ao longo de todo esse período de omissão”, destacou a magistrada na decisão.
A 4ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital, responsável pela ação, ressalta que a decisão tem o potencial de beneficiar diretamente a qualidade de vida dos 12 mil moradores da comunidade Nova Holanda e, indiretamente, dos 124 mil habitantes da Maré.