A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, participou, no último dia 19 de fevereiro, de uma reunião com representantes da Prefeitura de Piraí, no Sul Fluminense, para garantir que o serviço de transporte público coletivo não seja descontinuado na cidade.
Em documento encaminhado à prefeitura no último dia 11, a promotoria recomendou que, em observância à Lei Federal 14.133/2021, o município não prorrogue o contrato emergencial em vigor, firmado em fevereiro de 2024 que encerra a prestação do serviço no próximo dia 28, devendo adotar as medidas necessárias para a continuidade do serviço de transporte público no município em conformidade com a lei.
Durante o encontro, o Secretário de Ordem Pública e Mobilidade Urbana de Piraí, Luiz Carlos Vidal Barroso, informou que está em andamento o processo administrativo para a contratação emergencial de uma nova empresa para prestar o serviço de transporte público coletivo, a partir do mês de março. Além disso, confirmou que foram iniciados estudos para a modelagem do serviço no município através de licitação.
A promotora de justiça ressaltou a importância de não inserir na minuta do contrato emergencial cláusulas que afastem indevidamente interessados na prestação do serviço, lembrando que o mesmo só se justifica legalmente pela necessidade de manter o serviço ininterrupto até a realização do procedimento licitatório. Ainda, enfatizou a importância de que o Plano de Mobilidade Urbana que está sendo construído pelo município seja um dos documentos referência para a modelagem do edital da licitação.
Ficou definido que no próximo dia 16 de abril será realizada nova reunião para acompanhar o andamento do processo licitatório, sendo estabelecida a data-limite de 1º de março de 2026 para que uma nova empresa de transporte, contratada através de licitação, comece a atuar no município.
Também participaram da reunião o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do MPRJ, o Secretário Municipal de Governo, Lourivane Norris Ribeiro, e o consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Piraí, Carlos Augusto Caetano Junior.