O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente, nesta segunda-feira (06), um pedido feito pelo estado do Rio de Janeiro na negociação da dívida com a União. Toffoli suspendeu a aplicação de multa ao governo do Rio de Janeiro por descumprimento do plano de recuperação fiscal.
Isso significa que fica suspensa a punição de 30% no valor das parcelas. Com isso, o governo estadual pode pagar as parcelas do regime de recuperação no mesmo valor devido em 2023, sem as sanções por inadimplência.
Castro acionou o Supremo para suspender a dívida estimada em R$ 191 bilhões, sob alegação de caos financeiro e até atraso de salários de servidores. Mas o ministro classificou a suspensão como “prematura”, sem analisar a situação fiscal de forma mais aprofundada.
Antes da liminar de Toffoli, o Rio de Janeiro teria que desembolsar R$ 9,6 bilhões ao Governo Federal em 2024, relativos ao pagamento da dívida, sendo R$ 5,7 bilhões de juros e encargos.