ATUALIZAÇÃO às 11h08 para inclusão de posicionamento da Seap
Uma decisão em caráter liminar obriga a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a reativar as cantinas em prisões e hospitais penitenciários. Os estabelecimentos foram fechados atendendo a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais.
O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, da 3ª Câmara Criminal, concedeu, neste domingo (21), liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um detento do presídio Hélio Gomes. O autor da ação afirmou que, com o fechamento das cantinas, ficou impossibilitado de ter acesso a mantimentos.
Na decisão, Nascimento faz duras críticas à alimentação oferecida pela Seap, a qual chama de “insalubre e podre”. Além disso, afirma que a opção de compra online de mantimentos por parte da família do preso é a “pior possível”. Ambas violariam o principio da dignidade humana, segundo o magistrado.
“A alimentação da cadeia é insalubre. Péssima. Podre. Não há refrigeração. Logo, os presos compram sacos de gelo na cantina para gelar e refrescar sua comida. Ademais, a opção fornecida pela administração pública é a pior possível. O valor mínimo é de R$ 120 e será entregue ao presídio no prazo de 5 dias”, escreveu o desembargador.
Sendo assim, o Nascimento determinou que as “cantinas continuem a funcionar como funcionavam, permitindo o acesso de todos os presos que assim desejarem, bem como, de todos os funcionários, desde que assumam a responsabilidade financeira dos referidos gastos”.
O TEMPO REAL questionou à Seap se já foi notificada quanto à liminar, qual o prazo para reabrir as cantinas e também se irá decorrer da decisão. A pasta afirmou que, até a manhã desta segunda-feira, não havia sido notificada.
A Seap informou que o fechamento das cantinas das unidades prisionais se deu em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, do dia 26 de março. Destacou ainda que o serviço vinha sendo prestado pelas empresas de forma precária, sem licitação, e que os privados de liberdade terão o seu direito ao consumo preservado por meio das visitas e demais instrumentos, conforme previsto no artigo 13 da Lei de Execuções Penais.
Regulamentação atualizada
Um dia após a concessão da liminar, nesta segunda-feira (22), a Seap publicou no Diário Oficial atualização da regulamentação sobre a entrada de alimentos, materiais, objetos e valores permitidos para ingresso nas unidades prisionais. Só poderão realizar a entrega visitantes cadastrados, mediante apresentação da identidade ou carteirinha de visitante.
Caso o preso não possua visitante cadastrado, a pessoa interessada em fazer uma entrega precisará agendar junto à unidade prisional. Além disso, os produtos precisam estar em sacolas plásticas, ficando proibidas a entrega em sacolas de pano, do tipo ecológica. É preciso haver a identificação do nome, pavilhão, ala e cela do preso.
Quem mora fora da cidade do Rio ou 70 km distante da unidade, poderá fazer a entrega em dia útil que haja visitação ou via correio. A resolução também destaca que fica a cargo da unidade prisional a decisão dos dias e horários para entrega e recebimento dos materiais e valores permitidos ao setor de Guarda de Bens e Valores.
Sindicato questiona
O Sindicato dos Policiais Penais (Sindsistema) levantou questionamentos sobre a plataforma de compras online diante dos altos preços em comparação ao comércio virtual convencional. A entidade afirmou que, no site de vendas das Cestas de Custódia, não há transparência no catálogo de produtos que não especifica a relação quantidade/preço.
“Fica a dúvida se esse comércio é de fato voltado ao maior controle dos produtos, já que a entrega de custódia presencial continuará acontecendo. Ou se o outro motivo é de fato a comodidade da família de cada preso, como afirma a Seap, já que há tempos são os visitantes que assumiram as expensas de produtos que deveriam ser entregues pelo Estado. Ou, ainda, se esse comércio é direcionado a grandes compradores, para a entrega de produtos por atacado”, afirma o Sindsistema.
Sobre o site de vendas de cestas de custódia, a Seap esclareceu que o portal é totalmente auditável e não cobra taxa de entrega e que a vistoria dos produtos, ao chegarem às unidades, é monitorada por câmeras. A Seap acrescentou que viabilizou o site como um canal alternativo para que os presos tenham acesso a produtos de alimentação e de higiene e que os familiares poderão continuar optando por entregar os produtos por meio das visitas e entregas de custódia, que continuarão existindo. Vale destacar que 15% de tudo que é comercializado pelo site é revertido para o Fundo Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.