A justiça suspendeu a eficácia de duas leis recentemente aprovadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que impactavam o regime de contratação de profissionais da educação. A medida atende à ação apresentada pelos deputados Tarcísio Motta, federal, e Flávio Serafini, estadual, ambos do PSOL.
A legenda ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Ambas as leis são de iniciativa do prefeito Netinho Reis (MDB). A primeira institui um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, sob o regime celetista. A segunda cria 1,5 mil vagas na Secretaria municipal de Educação, a serem preenchidas por concurso público, no regime celetista, não o estatutário, próprio dos servidores públicos.
Na ação, o PSOL sustentou que as normas apresentam vícios formais e materiais. Entre os principais argumentos estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro — o que viola o art. 113 do ADCT e o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal — e a adoção do regime celetista, que compromete a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também foram apontadas violações ao princípio da isonomia entre servidores com funções idênticas e à legalidade, já que gratificações e adicionais foram fixados sem critérios objetivos estabelecidos em lei.
O relator da ação, desembargador Edson Vasconcelos, deferiu medida cautelar determinando a suspensão imediata das leis. Em sua decisão, ele ressaltou que a redução da base contributiva do RPPS, provocada pela contratação de celetistas, viola a Constituição Estadual e a legislação municipal vigente. A iminência da realização de concurso público para preenchimento das 1,5 mil vagas também foi considerada um fator de risco de dano irreparável.
Agora, o processo será incluído na pauta do Órgão Especial do TJRJ, que poderá confirmar ou reformar a decisão liminar. Independentemente do resultado da medida cautelar, o mérito da ação ainda será julgado.