A justiça proibiu que a Prefeitura de Cabo Frio faça contratações temporárias. A decisão da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) atende à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ).
A decisão em primeira instância foi tomada em julho de 2024, após o ajuizamento de uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio. O Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio também determinou que a prefeitura rescindisse, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não haviam sido convocados.
No julgamento de um agravo de instrumento ajuizado pelo município em segunda instância, o colegiado manteve os efeitos da decisão inicial, reformando apenas a determinação anterior de que a então prefeita da cidade pagasse a multa de R$ 500 por contrato temporário irregular. O acórdão determina que a multa seja paga pelo próprio município, em caso de descumprimento.
Na ação, a promotoria destacou que o município possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias. Também ressaltou que as contratações temporárias seguiam sendo feitas pela gestão municipal.
Dessa forma, configurando descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público.