A justiça negou recurso do governo estadual contra decisão que o obriga a repassar ao município do Rio verbas referentes ao cofinanciamento dos hospitais pediátricos. A 10ª Câmara de Direito Público ainda manteve a multa de R$ 100 mil diários em caso de descumprimento.
A corte acompanhou o voto do desembargador relator, Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, para negar o recurso apresentado pelo estado. De acordo com a Secretaria municipal de Saúde (SMS), os valores, referentes ao período de 2023 a 2025, são de R$ 28,8 milhões.
“Dúvidas não restam de que […], diante da evidente possibilidade de que os serviços de saúde, em função da falta dos repasses perquiridos, acabem sendo descontinuados, o que representa sérios riscos à vida de todos os indivíduos usuários do SUS, situação esta que de maneira alguma pode ser desprezada ou relativizada”, escreveu o desembargador.
Na decisão da qual o estado recorreu, a justiça atendeu ao pedido do município para determinar que o governo estadual faça a as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) pertinentes ao Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS – PAHI, referentes aos anos de 2023 e 2024, em até 30 dias.
O TEMPO REAL tenta contato com a Secretaria estadual de Saúde. Tão logo a pasta se manifeste, este texto será atualizado.
