A Quinta Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou recurso de apelação aos condenados por fraude no concurso do Corpo de Bombeiros de 1998. Os desembargadores que compõem o colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Marco Aurélio Bezerra de Melo.
O julgamento aconteceu na última terça-feira (2). São réus o ex-secretário estadual de Defesa Civil, Paulo Gomes dos Santos Filho; o ex-chefe do setor de recrutamento pessoal dos Bombeiros, Valdeir Pinna; o ex-diretor-geral do Departamento de Pessoal da corporação, Jorge do Valle; e o ex-cabo José Rezende de Almeida Gonçalves Júnior.
Apesar da manutenção das condenações e de multas, a Câmara retirou a obrigação de os réus pagarem os honorários advocatícios sucumbenciais. Os valores seriam revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
“Contudo, deve ser reformada, de ofício, a sentença, de modo a regularizar questão de ordem pública na presente demanda, afastando-se a condenação dos apelantes ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, tendo em vista o seu descabimento, na interpretação, por simetria, do art. 18, da Lei 7.347/85”, diz parte do acórdão.
O julgamento aconteceu um dia após o Diário Oficial publicar a perda de função pública de dois envolvidos no caso: Jorge do Valle e José Rezende. Os réus foram condenados, em 2011, por fraude no concurso público da instituição, realizado em 1998. A Justiça afirmou que Paulo, Valdeir e Jorge incorporaram indevidamente 49 pessoas ao Corpo de Bombeiros sem que elas tenham prestado o certame.