O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve condenação da deputada estadual Lucinha (PSD) a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto e à perda do mandato, por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços pessoais. Ela é ré em ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público (MPRJ).
Após recurso da defesa, o colegiado decidiu pela manutenção da sentença por maioria de votos dos desembargadores. A denúncia do MPRJ, de 2017, relata que a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015.
Durante esse período, porém, ele teria prestado serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da deputada. As alegações finais foram subscritas pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, através da Assessoria de Atribuição Originária Criminal (Aaocrim).
Segundo a denúncia, o prejuízo para o erário com a contratação do “funcionário fantasma” somou R$ 173,4 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil.
A investigação apontou que era evidente o vínculo empregatício particular entre a denunciada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.
Ainda cabem recursos aos Tribunais Superiores, além de embargos de declaração no próprio TJRJ. A deputada afirma ser inocente e sua defesa deverá se manifestar nos autos após a publicação do acórdão.