A Justiça determinou que a concessionária Transa Transporte Coletivo apresente um cronograma detalhado para renovar a frota de ônibus que circula em Três Rios. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública motivada por reclamações de moradores sobre a precariedade dos veículos.
Pelo despacho do Juízo da 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, a empresa terá de informar quantos ônibus estão em operação, quantos serão substituídos ou adequados e em quais prazos isso ocorrerá.
A Promotoria relata que, mesmo após recomendação formal, continuaram os registros de quebras constantes, veículos em más condições e falta de motoristas. Há ainda relatos de profissionais submetidos à duplicação de jornada para manter o serviço.
A decisão também obriga a concessionária a enviar, até o quinto dia útil após cada trimestre, relatório técnico ao município com a comprovação das regularizações feitas, a lista de veículos ainda pendentes e justificativas para eventual descumprimento de metas.
Outro ponto da liminar é a exigência de comprovação da regularidade do quadro de motoristas, com documentação sobre cursos, requisitos legais e a adoção de programa permanente de capacitação.
Enquanto o processo de regularização estiver em curso, apenas ônibus em condições seguras de operação poderão circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e exigências do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

