A Justiça Eleitoral julgou extinto, nesta terça-feira (3), o processo movido pelo deputado Rodrigo Amorim (União), que pedia a cassação do diploma e a inelegibilidade do prefeito Eduardo Paes e do vice-prefeito Eduardo Cavaliere, ambos do PSD.
Na época da ação, em 17 de dezembro de 2024, Amorim, candidato derrotado à Prefeitura do Rio, acusava o prefeito reeleito de abuso de poder político e econômico por conta de eventos patrocinados pela prefeitura durante o período eleitoral. Paes foi representado no processo pelo advogado Márcio Alvim.
Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 125ª Zona Eleitoral do Rio, considerou, sem julgamento do mérito, que a ação não tinha legitimidade, pois Amorim não era mais candidato à prefeitura quando entrou com a ação, e, portanto, não poderia propor uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Ação movida em dezembro
A ação citava, entre outros pontos, o patrocínio de R$ 1,6 milhão liberado em 22 de agosto de 2024 para a turnê do cantor Zeca Pagodinho. Além disso, a ação mencionava uma série de eventos destinados ao público evangélico, como convenções da Assembleia de Deus, a gravação do DVD “Três Palavrinhas” e o “Festival Tralalá — Hora de Ajudar”.
O processo também solicitava que fosse requisitada ao município do Rio a cópia integral do processo administrativo referente ao contrato de patrocínio para o show da cantora Madonna, realizado na Praia de Copacabana em maio de 2024, cujo valor foi apontado em R$ 10 milhões.
Rodrigo Amorim pedia a cassação do diploma ou do registro de candidatura de Eduardo Paes e Eduardo Cavaliere, além da decretação da inelegibilidade de ambos por oito anos.
