O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, encerrando um ciclo de quase dez anos de tentativas de recuperação judicial. A decisão foi tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da operadora de telecomunicações, com dívida de cerca de R$ 1,7 bilhão, enquanto sua receita mensal é de R$ 200 milhões.
O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA e, com a falência, precisará apresentar a relação de credores e a classificação dos respectivos créditos. Na decisão, a juíza destacou que eles vinham mantendo atividades empresariais apenas por meio da venda de ativos e de empréstimos, sem gerar resultados reais com seu negócio.
Os serviços de telefonia do Grupo Oi continuarão funcionando temporariamente
Apesar da falência, os serviços de telefonia continuarão temporariamente sob responsabilidade da unidade “Oi Soluções”, garantindo a manutenção de contratos e empregos. A juíza citou ainda o sucesso da negociação para que a Claro assumisse os serviços do Cindacta, que garantem o tráfego aéreo no país, como exemplo de que a transição dos serviços de conectividade poderá ocorrer de forma segura.
A decisão também estabelece medidas cautelares para proteger os credores, incluindo a indisponibilidade de atos de alienação e de oneração realizados durante a recuperação judicial. A empresa PRESERVA-AÇÃO, representada pelo gestor judicial Bruno Rezende, continuará à frente da administração da falida, acumulando provisoriamente os cargos de gestor e interventor judicial.

