A Justiça concedeu uma liminar para garantir a preservação de três imóveis históricos localizados na Rua Senhor dos Passos, números 252, 254 e 256, no Centro do Rio. A decisão acolheu os pedidos da ação civil do Ministério Público (MPRJ) e determinou a adoção de medidas emergenciais de segurança, conservação e restauração dos prédios, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Foram acionados judicialmente a Prefeitura do Rio, o governo do estado, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência) e a empresa Olguita Administradora de Bens Ltda., proprietária dos imóveis em questão. Todos os prédios são tombados pelo patrimônio cultural municipal e estão situados em Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac) do Corredor Cultural.
A ação foi precedida por inquérito civil no qual o MPRJ apontou, com base em laudos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate), o desabamento parcial do sobrado nº 254, com danos estruturais aos imóveis vizinhos. Constatou-se ainda a demolição do pavimento superior do sobrado nº 256 e o risco iminente de colapso da edificação nº 252.
Além disso, o Ministério Público identificou omissão do município e do governo estadual no dever de preservar o patrimônio cultural, permitindo que os imóveis chegassem a um estado de degradação avançado, com risco à segurança da população. Apesar de alertados, segundo o MPRJ, os entes públicos e a empresa responsável não adotaram medidas efetivas para reverter a situação.
Com base na decisão judicial, os réus deverão promover a limpeza, proteção e consolidação das estruturas, além da realização de pesquisas históricas, levantamento físico dos imóveis, elaboração de projetos de intervenção e execução das obras de recuperação. A restauração deverá seguir as diretrizes do laudo técnico do Gate e buscar a reconstituição fiel da volumetria e das características arquitetônicas originais dos bens protegidos.