A Justiça decidiu que professores da rede municipal de Três Rios, na Região Serrana do Rio, terão direito a um terço da carga horária total para atividades extraclasse. Ou seja, terão este tempo reservado para preparar aulas, corrigir provas, entre outras tarefas que não são realizadas em sala de aula.
O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da Oitava Câmara de Direito Público, aceitou recurso em ação movida por uma professora da rede. A denunciante afirma que trabalha 24 horas semanais e reivindicava que oito horas desse período fossem reservadas a atividades extraclasse.
No entanto, ela afirma que trabalhava as 24 horas em sala de aula mais oito horas extraclasse. O magistrado determinou que o município cumpra a carga de 16 horas em classe mais oito horas reservadas às atividades extraclasse, totalizando as 24 semanais, conforme determina a Lei Federal 11.738/2008, sob pena de pagamento de hora extra referente ao excedente.