A Justiça do Rio determinou a demolição de construções irregulares localizadas na Estrada de Jacarepaguá, nº 520, no bairro Itanhangá, nas proximidades da favela da Muzema, na Zona Oeste. A sentença atende a uma ação civil movida pelo Ministério Público (MPRJ) em 2019 e também obriga a prefeitura a elaborar um plano de recuperação da área degradada, que deverá ser aprovado pelo Inea.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital e acolhe integralmente os pedidos do MPRJ. Segundo a Promotoria, houve omissão da Prefeitura do Rio diante da construção de um grande empreendimento irregular, conhecido como “Muzema Shopping”, com dezenas de unidades residenciais e comerciais.
De acordo com o MPRJ, a obra foi executada sem qualquer licenciamento ambiental, envolveu desmatamento ilegal e foi realizada em uma área de alto risco geológico, sem fiscalização ou medidas preventivas por parte da prefeitura.
Construção ignorou normas urbanísticas e ambientais
A Promotoria afirma que a construção avançou rapidamente, ignorando normas urbanísticas e ambientais, e só passou a receber atenção do poder público após o desabamento de um prédio na mesma região. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a ação para responsabilizar o município por sua omissão e assegurar a recuperação ambiental e a segurança da população local.
Na sentença, a juíza responsável pelo caso afirma que “a atuação deficitária do município é facilmente aferível” e rejeita o argumento de que a presença de milícias impediria a ação do Estado do Rio.
“A prevalência do poder estatal sobre organizações criminosas é essencial para evitar a barbárie”, destacou a magistrada, reforçando o dever do poder público de garantir o cumprimento da legislação.