O juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital decretou a falência das empresas do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento, fundada em 1951, no município de Miracema, no Noroeste fluminense.
Na decisão de convolação da recuperação judicial em falência, o juiz Leonardo de Castro Gomes considerou o fato do não cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, pela Assembleia Geral dos Credores, em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
O Ministério Público do Rio (MPRJ) e a Inova, administradora judicial, responsável pela condução do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Leader, quando intimados pelo juízo, já haviam se manifestado pela decretação de falência.
“No caso dos autos, aquele aprovado no index 30121, como compromisso assumido frente ao Judiciário, não está a ser cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, destacou o juiz.
Grupo Leader chegou a ser um dos maiores do Brasil
O Grupo, formado pelas empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda., chegou a ter, em 2018, 104 lojas espalhadas, principalmente, em todo o estado do Rio de Janeiro, além de filiais nos estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
Ainda na decisão, o magistrado também observou, que durante o processo de recuperação judicial foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.
“O que se vê nestes autos é que todo o “fôlego” judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”