A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta sexta-feira (6), a candidatura de Sérgio Accioly dos Santos, o Dinho Resenha (REP), a vereador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O Juízo da 154ª Zona Eleitoral atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
No final de agosto, Dinho Resenha foi preso. Ele e outras três pessoas foram alvo de uma operação das promotorias eleitorais de Belford Roxo. Segundo a denúncia, o grupo teria se associado para comprar votos nas eleições municipais de 2020.
A 154ª Promotoria Eleitoral, que denunciou Dinho por associação criminosa e corrupção eleitoral, apresentou uma série de acusações contra o candidato, incluindo envolvimento com o tráfico de drogas. Ainda cabe recurso da decisão.
Esquema desvendado
Segundo o Ministério Público, o esquema foi desvendado após a apreensão e análise do celular de um dos envolvidos presos durante a Operação Patrinus, deflagrada em maio de 2024.
Mensagens encontradas nos aparelhos apreendidos indicam que Dinho Resenha e os demais alvos negociavam valores para a compra de votos e elaboravam planos para fraudar as eleições de 2024.
Diante dessas evidências, o MP solicitou a prisão preventiva dos envolvidos, incluindo Dinho Resenha, e o pedido foi aceito pela Justiça, com mandados de prisão expedidos.
Decisão da Justiça Eleitoral
Em virtude da denúncia oferecida pelo MPE, o Juízo da 154ª Zona Eleitoral destacou que, embora a situação do pré-candidato não se enquadre nas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, a gravidade das acusações e a decretação de sua prisão preventiva tornam inadequado o deferimento do registro de candidatura.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 14, §9º, da Constituição Federal, que permite a ampliação dos casos de inelegibilidade em situações excepcionais, especialmente quando envolvem candidatos associados a organizações criminosas, tráfico de drogas ou milícias.