A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 15ª Vara de Fazenda Pública, determinou, em caráter liminar, que a Cedae mantenha o desconto de 24,13% no fornecimento de água à concessionária Águas do Rio. A medida, ainda provisória, impede que o ônus financeiro da briga jurídica entre as duas empresas seja transferido para as contas de água dos cidadãos.
Em 2025, a Águas do Rio informou que a rede encontrada nos municípios de sua cobertura era muito inferior à prometida no edital de concessão. Diante do erro, a Cedae e a concessionária assinaram um Termo de Conciliação, criteriosamente mediado e homologado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa), estabelecendo o desconto como instrumento para equilibrar o contrato de 2021.
Meses depois de assinado o acordo, no entanto, a Cedae desistiu unilateralmente dele no fim de 2025. A estatal passou a exigir o pagamento integral das faturas (sem o desconto) e pediu punições contra as concessionárias que retiveram os valores.
Com a decisão judicial, confirmando a legalidade do acordo, a Cedae fica proibida ainda de aplicar multas ou sanções administrativas contra a Águas do Rio por conta deste desconto.

