O Plantão Judiciário da Capital autorizou a Minuano Petróleo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a retomar suas atividades. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) havia determinado a suspensão dos trabalhos após fiscalização detectar irregularidades em um dos tanques da empresa.
Em sua decisão, o juiz Andre Luis Mancano Marques concedeu efeito suspensivo ativo pontuando que, cada minuto que a empresa passa interditada de operar suas atividades estatutárias, causa prejuízos irreversíveis. Além disso, considerou “desarrazoada e desproporcional” a interdição.
“É no mínimo desarrazoado e desproporcional, aos olhos do mais leigo em Direito, interditar completamente todos os tanques da Agravante quando apenas um deles – tanque nº. 87 – foi diagnosticado pelos técnicos do INEA com supostas irregularidades, sendo certo que são isolados e não têm interconexão entre eles”, escreveu.
Contudo, o juíz emitiu um alerta à Minuano: caso a empresa rompa os lacres do tanque interditado e o utilize, será multada em R$ 5 milhões e terá revogada a decisão que permitiu a retomada do funcionamento. O efeito suspensivo é válido até que haja o julgamento definitivo da demanda de origem.