O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo estadual, liderado por Cláudio Castro (PL), prestem esclarecimentos sobre o trecho da lei que instituiu a chamada “Gratificação Faroeste” — norma que concede um adicional de até 150% da remuneração a policiais civis que “neutralizarem criminosos”.
O tema chegou ao Supremo depois do PSOL protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a validade do dispositivo. O despacho foi assinado por Moraes na quinta-feira (29) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Concluída essa etapa, o ministro determinou o envio do processo ao Advogado-Geral da União (AGU) e ao Procurador-Geral da República (PGR), que terão cinco dias cada para apresentar seus pareceres.
Processo foi para Moraes por ser relator da ADPF das Favelas
O partido de esquerda argumenta que a norma é inconstitucional por tratar de remuneração de servidores por iniciativa do Legislativo e criar incentivos que podem estimular o uso excessivo da força policial.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por ter relação com a ADPF das Favelas, processo também relatado por ele e que trata da atuação policial nas comunidades do estado do Rio.
Castro chegou a vetar gratificação por ‘alto custo’, mas Alerj retomou
A chamada “Gratificação Faroeste” chegou a ser vetada pelo governador Cláudio Castro em outubro, sob o argumento de que geraria despesas incompatíveis com o Regime de Recuperação Fiscal (RFF) do estado.
Em dezembro, porém, a Alerj derrubou o veto, por 40 votos a 24, e a medida passou a valer.


