O governo do estado prorrogou, até 1º de fevereiro de 2027, o prazo de vigência da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário. O decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL), foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21).
Com a decisão, o valor da tarifa permanece fixado em R$ 5. De acordo com a justifiicativa do processo, a prorrogação tem como objetivo garantir os princípios da “modicidade tarifária, acessibilidade e universalidade” do serviço e cumpre o que está previsto na legislação estadual.
A tarifa social foi instituída com base na Lei 2.869/1997. Têm direito ao benefício os usuários do Bilhete Único Intermunicipal, com renda mensal declarada por CPF inferior ou igual a R$ 3.205,20.


