O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, da Terceira Câmara Criminal do Rio, manteve a liminar que determina a reabertura das cantinas em presídios do estado. O magistrado proferiu o despacho nesta quarta-feira (24).
Nascimento respondeu a pedido de reconsideração da liminar feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). A liminar foi concedida, no último domingo (21), em habeas corpus impetrado pela defesa de um detento do presídio Hélio Gomes.
“Se fosse para reconsiderar este relator não teria concedido, pois seria perda de tempo e tempo é uma coisa de que não se dispõe quando se trata de Habeas Corpus, diante da patente ilegalidade do ato”, escreveu o desembargador.
Histórico do caso
As cantinas de unidades prisionais e hospitais penitenciários, do Estado do Rio de Janeiro, deixaram de funcionar. Com a medida, a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) atendeu a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, publicada em abril deste ano no Diário Oficial da União.
No domingo, entretanto, o desembargador concedeu a liminar no habeas corpus, em que o detento alegava ter ficado impossibilitado de ter acesso a mantimentos. Na decisão, Nascimento faz duras críticas à alimentação oferecida pela Seap, a qual chama de “insalubre e podre”.
Diante da decisão, a empresa Winefood, que gerenciava cantinas em Gericinó, entendeu que, ao conceder a liminar, o desembargador determinou reabertura imediata. Desse modo, os funcionários foram à unidade, na terça-feira (23). Contudo, não tiveram o acesso permitido.