O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão unânime no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a reserva de vagas para filhos de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAP-Uerj).
Três leis estaduais garantiam 25% das vagas da escola a dependentes de servidores da universidade, sendo metade para filhos de professores e metade para filhos de técnicos-administrativos.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, com relatoria da desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.
Na sustentação oral, o subprocurador-geral de Justiça Marcelo Pereira Marques argumentou que o critério fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, ao privilegiar um grupo que não se enquadra em parâmetros sociais ou raciais historicamente reconhecidos como justificativa para políticas de reserva de vagas.
Segundo a decisão, após o trânsito em julgado, a reserva deixa de existir.

