A Prefeitura do Rio acaba de firmar um convênio com a sua própria Guarda Municipal para implementar o polêmico “Programa de Refundação”, que promete transformar a corporação em uma nova força de segurança ostensiva, armada e treinada, sob as bênçãos da recente emenda à Lei Orgânica nº 42/2025.
O problema? O barulho interno.
Concursados de carreira da Guarda Municipal estão com os nervos em frangalhos. O documento, assinado em clima de “missão dada é missão cumprida”, delega à autarquia o poder de tocar quase tudo: desenhar a nova estrutura; comprar e legalizar o armamento; escolher quem entra, quem porta arma e quem vai treinar quem — e, claro, organizar os processos seletivos, inclusive na contratação temporária.
Entre as obrigações da autarquia, estabelecidas pelo convênio, está “elaborar os editais e conteúdo dos processos seletivos de concurso, remoção interna e contratação temporária”.
Guarda Municipal poderá firmar convênio com órgãos federais e estaduais para o treinamento
O convênio também prevê que a Guarda poderá “firmar acordos, convênios e instrumentos congêneres, com órgãos federais e estaduais, com vistas a prestar o treinamento necessário dos agentes”, dando o pontapé inicial para o tão aguardado porte de armas de fogo.
Mas, no fundo, o que poderia ser uma conquista — o reconhecimento da Guarda como força de segurança pública armada — está virando motivo de desconfiança.
Porque, como bem lembra o ditado, o diabo mora nos detalhes.
Tudo vai depender do projeto de lei complementar
O decreto com o qual o prefeito Eduardo Paes criou o Programa de Refundação da Guarda Municipal prevê que a coordenação do plano ficaria a cargo do Gabinete do Prefeito — que, por sua vez, repassou a responsabilidade à própria corporação, justamente por meio deste convênio.
O documento pode até adiantar o serviço, mas a Guarda só poderá começar a tomar providências práticas depois da aprovação do projeto de lei complementar
Boa noite vamos postar nas páginas dos Vereadores para essa aberração jurídica não passar.
*Tentativa de Alteração da Guarda Municipal para “Força Municipal de Segurança” e a Contratação de Ex-Integrantes do CPOR para Policiamento Armado: Análise Jurídica*
O prefeito Eduardo Paes propôs a mudança do nome da Guarda Municipal para *”Força Municipal de Segurança”*, além de planejar a **contratação de ex-integrantes do CPOR para realizar policiamento armado nas ruas do município**. No entanto, essa iniciativa enfrenta *obstáculos legais e constitucionais* graves, pois contraria a *Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), o artigo 144 da Constituição Federal e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)*, além das recentes decisões do STF sobre a atuação da Guarda Municipal.
*1. Mudança do Nome da Guarda Municipal: Violação à Lei Federal 13.022*
A Guarda Municipal está *expressamente prevista na legislação federal* como uma instituição de segurança pública vinculada ao município. A *Lei Federal 13.022/2014* estabelece *normas nacionais* para a organização, estrutura e atuação das Guardas Municipais.
Alterar o nome da instituição para *”Força Municipal de Segurança”* cria um problema legal, pois:
– *O nome “Guarda Municipal” é o único previsto na Lei 13.022* para a força de segurança do município.
– *O prefeito não pode criar uma nova estrutura de segurança pública municipal* com um nome diferente sem respaldo legal federal.
– *Qualquer alteração estrutural da segurança pública exige mudança na Constituição Federal*, o que depende do Congresso Nacional e não da prefeitura.
Portanto, essa mudança de nome pode ser considerada *ilegal e inconstitucional*, podendo ser questionada judicialmente por vereadores, Ministério Público ou diretamente *pelos guardas municipais*.
*2. Contratação de Ex-CPOR para Policiamento Armado: Inconstitucionalidade e Ilegalidade*
*a) Competência sobre Porte de Arma de Fogo: Somente a União Pode Legislar*
O **Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)** define **quais entidades públicas podem ter porte de arma de fogo** e quais servidores podem exercer atividades armadas. Essa legislação é de *competência exclusiva da União* e *não pode ser alterada por leis municipais*.
Isso significa que:
– O prefeito *não tem poder para autorizar porte de arma de fogo* para ex-integrantes do CPOR ou qualquer outro grupo.
– A legislação federal **não prevê** que ex-militares temporários (como os formados pelo CPOR) tenham direito automático ao porte de arma para atuação municipal.
– Somente instituições autorizadas pelo **Estatuto do Desarmamento e regulamentadas pela Polícia Federal ou Exército** podem armar seus agentes.
Ou seja, mesmo que o município deseje armar um grupo de ex-militares, *isso não tem base legal e pode ser impugnado judicialmente*.
*b) Violação das Decisões do STF e da Constituição Federal*l*
O *Supremo Tribunal Federal (STF)* já decidiu que *o policiamento de proximidade e ostensivo é competência exclusiva da Guarda Municipal*, conforme o *artigo 144 da Constituição Federal*. Isso significa que:
– Criar uma “força municipal paralela” para atuar como polícia *afronta diretamente a Constituição*.
– Ex-integrantes do CPOR não são *servidores públicos municipais concursados*, logo
*não podem exercer funções de policiamento*.
– Qualquer tentativa de atribuir a ex-militares o policiamento ostensivo no município *pode ser considerada usurpação de função pública* e passível de questionamento na Justiça.
Se a prefeitura insistir nessa medida, o Ministério Público ou mesmo os tribunais podem *barrar a iniciativa e invalidar os atos administrativos relacionados*.
*3. O Papel da Guarda Municipal na Segurança Pública e a Tentativa de Usurpação de Função*
A *Guarda Municipal é a única força de segurança pública municipal reconhecida pela Constituição e pela Lei 13.022*. Suas atribuições incluem:
– *Policiamento de proximidade e ostensivo* dentro do município.
– *Proteção da população e do patrimônio público municipal*.
– *Apoio a outros órgãos de segurança*, sem substituir as forças estaduais e federais.
Ao tentar criar uma “Força Municipal de Segurança” paralela, armada e composta por ex-militares, o prefeito Eduardo Paes pode estar:
1. *Usurpando as funções da Guarda Municipal*, que já tem previsão legal para atuar na segurança pública do município.
2. *Criando um grupo paramilitar sem amparo constitucional*, o que pode ser considerado ilegal.
3. *Viabilizando um policiamento armado municipal sem base na lei federal*, podendo ser alvo de ações judiciais.
*Conclusão*
A proposta do prefeito Eduardo Paes *enfrenta diversos entraves legais* e pode ser considerada inconstitucional por:
– *Alterar o nome da Guarda Municipal sem respaldo na Lei Federal 13.022*.
– **Criar um policiamento armado paralelo sem previsão constitucional**.
– *Autorizar porte de arma para um grupo que não tem amparo na legislação federal*.
– *Contrariar as decisões do STF sobre o papel da Guarda Municipal na segurança pública*.
Caso essa iniciativa avance *vai ter judicialização da questão* e *vamos pedir intervenção do Ministério Público, questionaremos na Justiça e será solicitada a anulação de atos administrativos ilegais*.
Boa noite. É inadmissível isso PASSAR, POIS OS GUARDAS MUNICIPAIS, SÃO CONCURSADOS, CONFORME A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, NO ART. 144, É O ÓRGÃO DE SEGURANÇA DOS MUNICÍPIOS. MUITO ESTRANHO, ESSE PLC TEM CUNHO MERAMENTE POLÍTICO E O PREFEITO DO RIO DE JANEIRO É O ÚNICO, QUE NÃO VALORIZA SUA GUARDA. JUSTAMENTE PRÓXIMO DE UMA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR, ALÉM DISSO, ESSE CONTRATO PODE SER RENOVADO POR MAIS TRÊS ANOS, ACHO QUE QUEREM SE PERPÉTUA NO PODER, POIS, A 13 ANOS NA PREFEITURA, NÃO VALORIZA SUA GUARDA. OUTRA COISA, SERÁ ELE O VERDADEIRO GESTOR DESSA ABERRAÇÃO, COMO PRIMEIRO CONVENENTE E A GUARDA O SEGUNDO CONENVENTE, POIS ACREDITO QUE NA PRESSÃO E NO DITADO PARA O COMANDANTE IG DA GM, DISSE, ” MANDA QUEM PÔDE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO”. QUE OS SENHORES VEREADORES, COLOQUEM SUAS MENTES PARA FUNCIONAR E NÃO DEIXEM ESSA ABERRAÇÃO PASSAR, POIS SÃO MUITAS FAMÍLIAS DE GUARDAS, QUE SE DEDICAM PARA PROTEGER ESSA CIDADE. POIS TUDO NESSA VIDA TEM A COLHEITA DO QUE PLANTAMOS.
De verdade muitos guardas são despreparados e não tem estudo….apenas com segundo grau….muitos fora de forma….acha justo ganhar 11 mil?acho que deveria abrir outro concurso….preparar novos funcionários,aí sim aptos com TAF….sem limite de idade….se os guardas atuais quiserem façam o concurso….. ué não é assim a vida?se quer melhorar faz outro concurso ser for apto nas etapas parabéns…..agora o guarda passar de 5 para 11 mil so5 pq é peixe…..sou mais que façam um novo concurso e que passe que estudar e se qualificar para tal
Despreparados??? , trabalhe nas ruas do RJ desarmado a mercê da bandidagem, nenhum profissional da segurança consegue esse feito, só os guardas, muitos dessa corporação são ex PMs, seguranças, soldados da PE, PA e tem muitos com curso superior. O concurso para PM e polícia civil é de nível segundo grau, igual a da guarda municipal, isso mostra o desconhecido da população que não procura saber a verdade. A guarda municipal do RJ da instrução de arma de choque para muita instituição e mais, tem instrutores de tiro de arma de fogo, vc compra a idéia errada que a impressa passa com algum caso isolado, se for por isso a própria PM e polícia civil não poderia andar armada, pq toda semana tem alguma coisa de errado feita por essas instituições.