O Dia da Consciência Negra é celebrado nesta quarta-feira, 20 de novembro — não só para festejar, mas principalmente para lembrar que o caminho é longo no combate à discriminação. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica que registros de casos de racismo cresceram 127% no país em 2023.
Na mesma linha, dados da pesquisa “Percepções sobre o racismo no Brasil” – realizada sob encomenda do Instituto de Referência Negra Peregum e do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista) – mostram que 51% dos brasileiros declararam já ter presenciado um ato de racismo. Existe uma importante ferramenta de combate a esse crime: a Ata Notarial.
Trata-se de um documento público que comprova o racismo, entre outras situações, caso haja o interesse da vítima em ingressar com uma ação criminal. Mas é necessário que se saiba exatamente como proceder para que o esforço não caia por terra, como explica Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas.
“Se a injúria foi no campo virtual, a pessoa tem que comparecer pessoalmente ao cartório e mostrar ao escrevente. É ele quem vai dar fé à veracidade dos insultos, que podem acontecer por e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter e Youtube. A partir daí, o escrevente deve acessar as redes sociais da vítima, na frente dela, fazer o print e proceder ao registro”, afirma Fernanda.
A tabeliã ainda faz um alerta: “A pessoa não pode chegar já com os prints feitos, conversas transcritas, porque não têm validade como prova na Justiça. Essa coleta tem que ser feita pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é fake. É o que chamamos de fé pública”.
Ata Notarial e Escritura Pública de Declaratória
A maior dificuldade, segundo a tabeliã, é quando a crime é cometido pessoalmente. Como o escrevente tem que estar presente na origem, atestando que as ofensas realmente aconteceram, é mais complicado fazer o registro na ata notarial:
“A princípio, quando a pessoa sofre esse tipo de crime, fora do virtual, é difícil ela conseguir um cartório em que o escrevente possa ir ao local, imediatamente, constatar a injúria. A partir daí, se o profissional apenas ouvir o relato da vítima, até mesmo de testemunhas que presenciaram a ação, ele só poderá registrar como Escritura Pública de Declaratória, não como ata notarial. Para ser assim, ele teria que estar presente, assistindo toda a ação do criminoso para então dar fé de que aquilo tudo relatado pela vítima, de fato, aconteceu”. complementou.