O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (2), a lei complementar 281/2025, mais conhecida como a Lei dos Puxadinhos, que estabelece as novas regras de mais-valia e mais-valerá.
A proposta da prefeitura, que recebeu quase cem emendas e deu o que falar na Câmara do Rio, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e ampliações irregulares (daí a referência aos “puxadinhos”) em edificações no município, com validade até 2029.
No entanto, a lei foi sancionada “parcialmente”, pois Paes vetou uma emenda que alterava o Plano de Massas do Plano Piloto, que permitia o uso residencial multifamiliar em áreas atualmente destinadas a equipamentos públicos e impunha restrições de altura.
O prefeito, que já havia prometido fazê-lo, justificou o veto afirmando que a mudança descaracterizaria o planejamento urbano original e representaria uma interferência indevida do legislativo na competência do executivo.
Proposta foi aprovada no dia 15 de maio
O projeto de lei complementar foi aprovado em segunda discussão no último dia 15. Depois de adiamentos, suspensões, audiências públicas e debates acalorados entre os vereadores, o PLC passou com 36 votos favoráveis e 9 contrários, incluindo quase cem emendas apresentadas durante o processo.
A proposta também enfrenta críticas de representantes do setor de urbanismo. Membros do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ), ouvidos na audiência pública realizada em 30 de abril para debater o tema, classificaram o projeto como uma “contradição”, reforçando a tese de que ele permitiria a “legalização do ilegalizável”.
Entenda a proposta
A mais-valia é um instrumento urbanístico utilizado para regularizar construções que ultrapassam os parâmetros legais, mediante pagamento ao município. Criada para aproximar o registro formal da realidade construída, passou a ser aplicada de forma contínua no Rio desde 2009, durante a gestão de Eduardo Paes, tornando-se uma política pública e fonte importante de arrecadação.
Em 2018, na gestão de Marcelo Crivella, surgiu a mais-valerá, que permite o licenciamento prévio de construções irregulares também mediante pagamento, antecipando a arrecadação com base em possíveis infrações urbanísticas. Na prática, a irregularidade é antecipada e convertida em receita.
Mudanças na nova lei
O novo projeto, por sua vez, prevê avanços em relação à lei complementar anterior, ao atualizar regras para o licenciamento de construções e acréscimos. Um dos principais destaques é o incentivo à preservação de bens tombados: nesses casos, será permitido um acréscimo de 50% na Área Total Edificável (ATE), desde que seja aplicado o instrumento de Readequação do Potencial Construtivo no lote.
O projeto também propõe o aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS), ampliando o uso comercial e de serviços, mas sem desrespeitar os parâmetros urbanísticos vigentes. Outra mudança relevante é a possibilidade de transformar edificações originalmente destinadas à hospedagem em imóveis de uso multifamiliar, mediante pagamento de contrapartida financeira pela área excedente.
O PLC também estabelece o prazo até 1º de janeiro de 2029 para a apreciação de pedidos de licenciamento em condições especiais. Nesse período, os descontos sobre a contrapartida financeira serão progressivamente reduzidos, o que deve estimular a regularização antecipada.

