O governador Cláudio Castro (PL) vetou, no Diário Oficial desta quinta-feira (18), o projeto de lei que previa a proibição do uso de aparelhos eletrônicos com som alto em transportes coletivos intermunicipais. A proposta, de autoria do deputado Renato Machado (PT), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em 26 de agosto.
A medida determinava que os passageiros deveriam utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos pessoais para ouvir músicas ou áudios durante as viagens. A restrição valeria para ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e transportes coletivos intermunicipais similares, sem se aplicar a artistas de rua durante suas apresentações.
O projeto previa ainda multa de até R$ 950 para quem descumprisse a norma, valor que poderia dobrar em caso de reincidência, além da possibilidade de remoção do infrator do transporte coletivo e acionamento da polícia em caso de recusa.
Justificativa do governador
Na justificativa do veto, Castro argumenta que o projeto invade a competência do Poder Executivo ao criar novas obrigações de fiscalização. Segundo o governador, a função de monitorar e aplicar penalidades em serviços intermunicipais de passageiros é de responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-RJ), não cabendo à Agetransp a execução dessas medidas.
“Cabe ao Detro-RJ a gestão dos serviços intermunicipais de passageiros, o que inclui a fiscalização e a aplicação de penalidades em ônibus, micro-ônibus e vans, não sendo exequível nem oportuno transferir essa competência para a Agetransp”, diz a justificativa.
O veto do governador ainda pode ser derrubado ou mantido pelo plenário da Alerj.

