Depois de mais de cinco horas de julgamento, o corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou voto pela cassação dos diplomas de Cláudio Castro (PL), do vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Eles também foram condenados a multa de R$ 106 mil. A sessão ainda aguarda os votos dos demais desembargadores e há expectativa de pedido de vista.
O relator considerou que houve abuso do poder político e econômico na contratação de mais de 27 mil pessoas sem critérios objetivos, com pagamentos na boca do caixa, e foi enfático na responsabilização dos “atos ilícitos praticados na folha secreta dos contratados do Ceperj e da Uerj”.
“É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador, que praticou ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizantes, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e à população”, disse o relator.
Allan Borges, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura que era responsável pelo programa Cidade Integrada, também foi condenado pelo voto do relator.
Os demais citados foram absolvidos, são eles: os deputados federais Áureo Ribeiro (SDD) e Max Lemos (PDT); o deputado estadual Léo Vieira (Republicanos); os suplentes Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa; o secretário de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber, o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e a secretária de Cultura, Danielle Barros.
“Sem pureza e inocência”
Ao citar o esquema de contratação com fantasmas, o relator afirmou que “tudo ocorreu sorrateiramente, de forma obscura. Quem arquitetou esse plano é um gênio, mas um gênio do mal”. Simão disse ainda que, nesse tipo de demanda, “não se espera confissão”.
“Os investigados são profissionais políticos de larga experiência, onde, no dicionário deles, não constam as palavras pureza e inocência. Eles atuaram com propósito de não deixar rastros”, sentenciou o relator.
Acusação x defesa
Pela acusação, a procuradora regional eleitoral Neide Mara Cavalcante, reiterou que as contratações do Ceperj e Uerj, e os projetos executados com altos volumes de recursos públicos, desequilibraram a disputa eleitoral. Ela lembrou que mais de 91%, cerca de R$ 226 milhões, pagos pelo Ceperj foram retirados na boca do caixa, em espécie.
Neide Maria ressaltou os “excessos” e “desvios de finalidade” das verbas públicas usadas para “induzir os mais vulneráveis” em ano eleitoral. “Foi um jogo desleal e desigual. Sob manto da mera atividade de gestão, o governador atuou eleitoralmente em prol da sua candidatura e de seus aliados”, afirmou a procuradora, ao defender a cassação dos diplomas.
Na sustentação da defesa de Castro, o advogado Eduardo Damian iniciou questionando o conteúdo do processo, que cita projetos da Uerj e não incluiu o ex-reitor Ricardo Lodi. “Há uma deficiência na ação. Ele foi candidato a deputado federal pelo PT. Por que não foi incluído?”, argumentou Damian.
Lembrando que a Uerj e o Ceperj têm autonomia financeira, a defesa argumentou que o processo caberia à justiça comum e defendeu que não houve conduta vedada. Destacou ainda que Castro venceu por diferença de 2,6 milhões de votos, que foi colocada na alegação final como “vitória acachapante”.
“A diferença é maior do que a de Lula e (Jair) Bolsonaro em todo território brasileiro, é o eleitorado completo de 12 estados da federação. Essa magnitude tem que ser levada em consideração. Não estão buscando a responsabilização administrativa, e sim anular a vontade de mais de R$ 4 milhões de eleitores por contratações que não foram feitas no período eleitoral e não foram feitas pelo governador”, argumentou o advogado de defesa.