Depois de quase seis horas de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou — como era esperado — a decisão do processo que pede a cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL), do vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União). O desembargador Marcello Granado pediu vista, sendo seguido pelos demais. Mas a próxima data para o julgamento já foi marcada: ele volta à pauta dia 23 de maio, às 15h30.
Relator do processo, o corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou voto pela cassação dos diplomas de Cláudio Castro (PL), do vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Com exceção de Pampolha, os outros dois também foram condenados à inelegibilidade por 8 anos e à multa de R$ 106.410. A penalidade do vice ficou em R$ 21.282,00.
Simão considerou que houve abuso do poder político e econômico na contratação de mais de 27 mil pessoas sem critérios objetivos, com pagamentos na boca do caixa, e foi enfático na responsabilização dos “atos ilícitos praticados na folha secreta dos contratados do Ceperj e da Uerj”.
“É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador, que praticou ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizantes, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e à população”, disse o relator.
Allan Borges, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura, que era responsável pelo programa Cidade Integrada, e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes também foram condenados à inelegibilidade. No caso de Gabriel, acrescida de multa de R$ 106 mil.
Os demais citados foram absolvidos, são eles: os deputados federais Áureo Ribeiro (SDD) e Max Lemos (PDT); o deputado estadual Léo Vieira (Republicanos); os suplentes Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa ; o secretário de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber, e a secretária de Cultura, Danielle Barros.
“Sem pureza e inocência”
Ao citar o esquema de contratação com fantasmas, o relator afirmou que “tudo ocorreu sorrateiramente, de forma obscura. Quem arquitetou esse plano é um gênio, mas um gênio do mal”. Simão disse ainda que, nesse tipo de demanda, “não se espera confissão”.
“Os investigados são profissionais políticos de larga experiência, onde, no dicionário deles, não constam as palavras pureza e inocência. Eles atuaram com propósito de não deixar rastros”, sentenciou o relator.
Sem desmembramento
O relator negou a tese da defesa de Thiago Pampolha, que pedia o desmembramento da chapa e a preservação do mandato do vice, caso Castro seja cassado. Simão disse que Pampolha pode não ter tido dolo, mas foi beneficiado pelas contratações irregulares, argumentando que há um vínculo indissolúvel entre ele e o governador.
“A solução jurídica de um está ligada a do outro. Não há como separá-los. Em caso de condenação, haverá convocação de novas eleições”, explicou.
Mais investigados
O relator pediu ainda que o MP investigue outras pessoas que possam ter atuado de forma direta ou indireta nas contratações indevidas. Os nomes citados foram do ex-reitor da Uerj, Ricardo Lodi, e de Daniela Maia, filha do vereador Cesar Maia.