O prefeito reeleito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), e seu vice, João Ventura (União), foram condenados nesta quinta-feira (17) a pagar multa de R$ 2 mil pelo chamado “derrame” de santinhos na madrugada do dia da eleição, em 6 de outubro. Também chamado de “voo da madrugada”, a prática antecede o período da votação fazendo as ruas amanhecerem repletas de material de campanha.
A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme relatório da equipe de fiscalização que flagrou santinhos da campanha do prefeito espalhados em via pública, nas proximidades de locais de votação. O juiz eleitoral Fabiano Reis dos Santos, da 133ª Zona Eleitoral analisou o caso e julgou a ação procedente.
“A representação baseou-se em fotografias nas quais se observa a existência de farta quantidade de santinhos espalhados no chão, nas proximidades de locais de votação, bem como em relatório de fiscalização elaborado pelo MPE, no qual foram indicados o local da diligência, a data, o horário e a descrição detalhada do material encontrado, incluindo os nomes e números dos candidatos e a quantidade de santinhos apreendidos, tendo o material apreendido sido acautelado em cartório”, diz parte da sentença.
Recomendação
O derrame de santinhos já estava no radar do MPE desde antes da votação. A 133ª Promotoria Eleitoral, expediu, em 2 de outubro, Recomendação às coligações e aos partidos políticos para que adotassem medidas com o propósito de coibir ações do tipo.
No documento, a promotoria lembrou aos envolvidos que a propaganda eleitoral somente é permitida até as 22h do dia que antecede as eleições. A promotoria também recomendou que partidos políticos publicassem a Recomendação em seus sites, blogs, páginas do Facebook e redes sociais.