O Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., rede de supermercados do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi motivada pela constatação de um ambiente de trabalho marcado por assédio moral, sexual e “materno”, além de condições que, segundo a justiça, resultaram no adoecimento mental de funcionários.
A sentença também determina que a empresa implemente medidas para garantir um ambiente mais seguro e saudável. A multa de R$ 5 milhões será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio
A condenação decorre de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ). Em primeira instância, os pedidos foram negados, e a sentença afirmou que os relatos de assédio não comprovavam que a discriminação contra mulheres fosse prática específica da empresa, classificando-a como um “problema cultural” da sociedade.
Esse entendimento foi rejeitado pela relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que classificou a fundamentação como equivocada e revitimizadora. Ela destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023, que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais que afetam as mulheres no ambiente de trabalho.
Denúncias contra a rede Atacadão
A decisão se baseou em provas apresentadas pelo MPT-RJ, que revelaram uma realidade preocupante nas unidades do Atacadão, incluindo denúncias de assédio sexual, moral e “materno”, adoecimento mental de funcionários e restrições ao uso de banheiros.
De acordo com o órgão, documentos e ações judiciais revelam diversos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho na empresa.
Em 2022, 70,8% desses afastamentos foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do quadro de funcionários. Em 2023, o índice subiu para 79,5%, com grande parte dos casos sem emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Restrição ao direito de usar o banheiro
A decisão também ressalta que o Atacadão já foi condenado pela Justiça do Trabalho por casos de assédio sexual, moral e materno, com base em ações individuais movidas por funcionárias. Além disso, há relatos de restrição ao uso do banheiro, confirmados por decisões judiciais.
Em um dos casos, uma trabalhadora alega que chegou a menstruar na própria roupa porque não foi autorizada a deixar o posto a tempo, já que o funcionário responsável pela sua substituição se atrasou.
Determinações do TRT-RJ na decisão
Com a nova decisão, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença de primeira instância e impôs diversas obrigações à empresa, sob pena de multa diária.
Entre as principais medidas estão a implementação de programas de saúde ocupacional e gerenciamento de riscos, que devem contemplar fatores psicossociais e a perspectiva de gênero, além da emissão obrigatória de CAT sempre que houver suspeita de doença ocupacional.
Criação de política para prevenção e combate ao assédio
Além disso, a empresa deverá criar uma política interna para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. Foi determinada ainda a proibição expressa de qualquer restrição ao uso de banheiros pelos funcionários, garantindo direitos básicos e condições dignas durante a jornada laboral.
Procurado, o Grupo Carrefour Brasil não havia se manifestado sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.O TEMPO REAL RJ aguarda o posicionamento da empresa.