Na última sessão legislativa do semestre, nesta quinta-feira (27), a Assembleia Legislativa (Alerj) suspendeu decreto do governador Cláudio Castro (PL) que beneficiava produtores de leite, laticínios, água mineral e outras bebidas de fora do estado, prejudicando os fluminenses. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e a Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio (Faerj) já haviam se manifestado em repúdio ao decreto do Poder Executivo.
Dessa forma, as operações interestaduais com estes produtos, produzidos fora do Estado do Rio, não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e garantir segurança jurídica na aplicação do imposto.
O autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspendeu o decreto de Castro, deputado Luiz Paulo (PSD), explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog, que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 20% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
“O projeto que aprovamos hoje faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.
Firjan e Faerj repudiaram decreto do Executivo
A Firjan e a Faerj chegaram a anunciar uma campanha repudiando o decreto publicado pelo governador. As duas entidades defenderam o Projeto de Decreto Legislativo, o que, segundo as instituições, restabelece a paridade tributária entre os produtos fluminenses e os dos demais estados.
O presidente do Conselho Empresarial de Agronegócios, Alimentos e Bebidas da Firjan, Antonio Carlos Cordeiro, destacou que o decreto do Executivo tinha o potencial de exterminar mais de 5 mil empregos formais diretos e o sustento de 15 mil famílias de produtores.
“Por esse motivo, o decreto está sendo chamado pelo setor produtivo fluminense de decreto do extermínio de empregos”, disse Cordeiro.
Entenda o PDL aprovado na Alerj
O decreto do Executivo que foi suspenso pela Alerj regulamentava o fim da substituição tributária nas operações de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, que foi aprovada na Alerj através da Lei 9.428/21 e complementou a Lei 2.657/96, que regulamentou a criação do ICMS no Estado do Rio.
No entanto, contrariando a normativa aprovada pela Alerj, o decreto do Executivo restringia a suspensão tributária com leites, laticínios e água mineral somente às operações internas, ou seja, aos produtos produzidos no Estado do Rio. O decreto somente estendia o fim da substituição tributária para os produtos de fora do Rio nas operações com vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Luiz Paulo explicou que o Executivo contrariou, inclusive, o próprio Decreto 48.039/22, que regulamentava o fim da substituição tributária com base na lei aprovada na Alerj. Este decreto anterior foi tema de imbróglio jurídico, já que o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. No entanto, o próprio Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a decisão inicial e deu validade ao decreto, conforme decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes.
“Mas então, depois de todo esse processo na justiça, o governador emitiu um outro decreto, que contraria o que está em vigor por decisão do STF e com isso excluiu desse procedimento, de não precisar mais fazer substituição tributária, duas indústrias importantíssimas em nosso Estado, a da produção leiteira e a das águas minerais”, explicou Luiz Paulo.
A medida será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.
Substituição tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.
No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses.
A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.