A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que garante às pessoas com deficiência com mobilidade reduzida o direito a uma tolerância mínima de 30 minutos gratuitos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. A iniciativa é do deputado Fred Pacheco (PMN).
A nova medida abrange locais como hospitais, clínicas, supermercados, shoppings, bancos, academias, feiras e restaurantes, desde que possuam estacionamento próprio ou conveniado. O direito também se estende a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto pela legislação federal.
O acesso à gratuidade dependerá da apresentação do cartão de estacionamento para pessoa com deficiência, conforme modelo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Esta lei representa mais um passo concreto em direção à inclusão e à garantia de direitos básicos para as pessoas com deficiência no nosso estado. Mobilidade e dignidade caminham juntas. O objetivo é evitar que essas pessoas sejam penalizadas financeiramente enquanto realizam tarefas essenciais em locais de acesso público”, declarou o autor.
O descumprimento da nova norma acarretará multa de 5.000 UFIRs-RJ (aproximadamente R$ 21 mil, conforme o valor atual da UFIR). Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).
O projeto agora segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL) e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.