A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (8), com subemendas, ao projeto de lei que institui o novo Código Estadual de Direito dos Animais. A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), e tem como relatora a deputada Sarah Pôncio (SDD).
Segundo Luiz Paulo, o novo texto substitui uma legislação antiga que, ao longo dos anos, sofreu tantas alterações e emendas que acabou desfigurada.
“Apresentamos uma proposta sólida, atualizada e estruturada para se tornar um novo paradigma nacional em defesa dos direitos dos animais, incluindo a proibição de lutas, rinhas, touradas, simulacros de touradas e vaquejadas. Cabe ao poder público e à sociedade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade em todas as suas formas, sejam elas ações diretas ou omissões”, afirmou o deputado.
Sobre o novo Código Estadual de Direito dos Animais
O projeto tem mais de 55 artigos distribuídos em 19 capítulos e busca atualizar o código vigente desde 2002, adequando-o à Declaração Universal dos Direitos dos Animais. A nova legislação revoga a lei estadual de 19 de julho de 2002.
Entre as principais medidas, o código lista mais de 45 tipos de maus-tratos e abusos, como tatuagem e piercing em animais, zoofilia, mutilações com fins estéticos, além da oferta de animais como brindes. O texto também proíbe a participação de animais em competições ou esportes quando forem muito jovens, velhos, doentes ou incapazes fisicamente.
‘Texto ainda poderá ser aperfeiçoado nas audiências’
O deputado Carlos Minc destacou o processo de construção coletiva da proposta.
“Trabalhamos duramente, e vimos a legislação de outros estados, outros países, toda a legislação sobre saúde animal, questões ligadas à água, à temperatura, a crueldades, rodeios, tatuagens em pets. Várias emendas que nos foram enviadas pelos ativistas e protetores já foram incorporadas no texto do projeto de lei, mas ainda há a possibilidade de aperfeiçoamentos. E faremos isso na audiência”, explicou.
Regras para tutores, pet shops e feiras
Para os animais domésticos, o texto obriga os tutores a manterem a carteira de vacinação atualizada, especialmente contra a raiva, e proíbe o acorrentamento contínuo e o alojamento em varandas ou locais expostos ao sol e à chuva. Pet shops, feiras e criadores deverão implantar microchips de identificação em cães e gatos vendidos, garantindo controle e segurança.
Já cães de raças consideradas agressivas, como o pit bull, só poderão circular em locais públicos com coleira, enforcador, focinheira e sob o cuidado de maiores de 18 anos. Também ficam proibidas a venda de animais em vias públicas e as feiras de filhotes sem imunização completa.
Medidas para transporte e uso econômico de animais
O código ainda cria regras para o transporte de animais em veículos coletivos, exigindo condições adequadas de bem-estar, como áreas de alimentação, hidratação e câmaras oxigenadas. Entre os animais de uso econômico, como os de abatedouros e transporte, o texto determina métodos humanitários de abate, além de garantir alimentação, repouso e atendimento veterinário.
A proposta também proíbe o uso de animais em circos e espetáculos, presenciais ou virtuais, e veda sua utilização em testes de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e itens de limpeza.