O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar, nesta terça-feira (23), para suspender a eficácia do dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que previa a redução pela metade do prazo de prescrição das ações, após sua interrupção. A decisão liminar, do ministro-relator Alexandre de Moraes, foi uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Segundo informações dos Ministérios Públicos, só no Rio a decisão de Moraes impede a prescrição de 1.966 processos. Em todo o Brasil, mais de 8 mil ações de improbidade em curso já em outubro de 2025 seriam encerradas. A liminar terá efeito imediato até o julgamento definitivo da ação.
Com a medida cautelar concedida pelo STF, fica suspensa a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo” do parágrafo 5º do art. 23 da Lei 8.429/1992. Esse dispositivo estabelecia que, uma vez interrompida a prescrição de oito anos prevista para a responsabilização por atos de improbidade, o prazo recomeçaria em apenas quatro anos.
Na prática, a decisão impede que o prazo seja reduzido de oito para quatro anos.
Para ministro do STF, a limitação temporal comprometia o combate à corrupção
Para o ministro, o prazo estabelecido pelo dispositivo não era compatível com a realidade processual do sistema de justiça brasileiro, no qual a tramitação de um processo cível leva, em média, quase cinco anos para percorrer as instâncias judiciais. A decisão aponta que a redução poderia levar à prescrição em massa de processos.
Alexandre de Moraes destacou, ainda, que a limitação temporal comprometia o combate à corrupção e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convenções que recomendam prazos amplos para responsabilização de agentes públicos.