O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, no Diário Oficial desta quinta-feira (11), a lei que estende o prazo do programa IPVA em Dia até 30 de novembro deste ano. O prazo anterior se encerraria em 30 de julho, e o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 19 de agosto.
A nova lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Claudio Caiado (PSD), também permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado aos débitos de 2025, além dos referentes a 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida.
Facilidades para quem participa do IPVA em Dia
Os impostos atrasados podem ser parcelados em até 12 vezes, sem juros. Além disso, com a derrubada de um veto do governador em 8 de julho, a Alerj promulgou outra lei que permite ao motorista que aderir ao programa realizar o licenciamento do veículo logo após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) também regulamentou a emissão eletrônica da Certidão de Situação Fiscal do IPVA. Com isso, os motoristas que aderirem ao programa passam a ter a garantia de poder circular com seus veículos sem risco de apreensão ou remoção.
Criação do programa IPVA em Dia
Luiz Paulo e Claudio Caiado também são autores da lei original que criou o programa IPVA em Dia, aprovada pela Alerj no ano passado. Segundo a pasta de Fazenda do governo estadual, a previsão é que até um milhão de veículos sejam beneficiados.
