A Justiça Eleitoral cassou toda a chapa de candidatos a vereador do União Brasil em Varre-Sai, no Noroeste Fluminense, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, da 43ª Zona Eleitoral, atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A informação foi revelada pelo jornalista Gabriel Calp, do site Guia do Estado. Segundo a sentença, o partido teria registrado de forma fraudulenta a candidatura de Adriana Aparecida da Silva Moreira, apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
A juíza apontou que a participação de Adriana foi meramente formal, sem campanha real, movimentação financeira relevante ou pedido efetivo de votos.
Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), todos os candidatos a vereador da legenda ficam atingidos, inclusive os dois que foram eleitos: Paulinha do Chiquinho e Sandrinho, que podem perder seus mandatos.
A decisão determina a anulação de todos os registros de candidatura do União Brasil ao cargo de vereador; a nulidade dos votos recebidos pela legenda; a recontagem do quociente eleitoral e partidário; e a declaração de inelegibilidade de Adriana Moreira, considerada “candidata fictícia”.
Apesar disso, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve provas suficientes para declarar inelegíveis os demais candidatos ou o presidente municipal da sigla, Eldo Alves Moreira. Ainda cabem recursos a instâncias superiores.
Prefeito de Varre-Sai, do União Brasil, diz que partido vai recorrer
Logo após a publicação da sentença, o prefeito de Varre-Sai, Lauro Fabri (União Brasil), se pronunciou nas redes sociais afirmando que os vereadores eleitos pelo partido não perderão os mandatos e que a defesa do partido recorrerá da decisão.
“A decisão se baseia numa suposta fraude envolvendo uma única candidatura feminina. Nenhum outro candidato ou dirigente do partido foi responsabilizado. Respeitamos a decisão, confiamos na Justiça, mas vamos recorrer”, disse Fabri.
Caso instâncias superiores confirmem a sentença, a recontagem dos votos poderá beneficiar candidatos de outros partidos. As partes envolvidas têm o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).
