O Ministério Público Federal (MPF) fez duras críticas ao projeto de lei federal que trata do acesso público às praias, durante audiência pública no Senado realizada na última terça-feira (1º). Para o órgão, o gerenciamento da zona costeira é uma questão nacional e deve envolver, de forma integrada, a União, os estados e os municípios, conforme determina a Constituição Brasileira.
A procuradora regional da República Gisele Porto, responsável pelo Grupo de Trabalho Zona Costeira do MPF, destacou que, embora o projeto tenha a intenção importante de ampliar o direito de acesso às praias, ele não pode enfraquecer a proteção legal das áreas litorâneas nem reduzir o papel da União na gestão desses espaços.
Resposta à PEC das Praias
O PL foi apresentado em resposta à polêmica PEC 3/2022, conhecida como PEC das Praias, que propõe transferir terrenos de marinha da União para particulares, estados ou municípios.
O objetivo é garantir que o acesso às praias continue livre, já que, pela Constituição, as praias são bens públicos da União, com entrada gratuita. No entanto, na prática, condomínios e construções à beira-mar já restringem esse acesso em vários trechos do litoral. Para enfrentar essa situação, o PL propõe alterações na Lei de Gerenciamento Costeiro e no Estatuto das Cidades.
Retrocesso na proteção ambiental
A procuradora explicou que a legislação atual cria o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que envolve a União, os estados e os municípios, e assegura que prevaleça sempre a regra mais restritiva para a proteção ambiental, liberando limitações de acesso apenas em áreas de segurança nacional ou que tenham proteção legal específica.
No entanto, segundo o MPF, o novo PL abre brechas para restrições de acesso por meio da criação de Unidades de Conservação que podem ser instituídas por atos administrativos, sem necessidade de aprovação legislativa.
Isso, na avaliação da procuradora, pode permitir propriedades privadas dentro dessas unidades, como ocorre com os Monumentos Naturais, enfraquecendo a proteção ambiental e violando o princípio constitucional do não retrocesso.
Municipalização da gestão das praias
Além disso, a Constituição determina que as praias pertencem à União, que deve coordenar sua gestão. Para o MPF, transferir essa responsabilidade diretamente para os municípios, como propõe o projeto, limita o papel da União e contraria o texto constitucional. A procuradora reforça que cabe à União avaliar e apoiar os municípios para garantir uma gestão costeira eficaz.
Por fim, Gisele Porto lembra que o Planejamento Espacial Marinho, que regula o uso das áreas marítimas, está diretamente ligado ao uso do solo costeiro, o que torna especialmente problemática a privatização das praias quando essa gestão fica a cargo exclusiva dos municípios.